06/06/2008
Empresa deve fornecer VALE-TRANSPORTE ao empregado
Fonte: VTE Fortaleza
A concessão de vale-transporte ao funcionário é obrigatória pelo empregador, mesmo que ele não solicite o benefício. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/3ª Região), com base em prova testemunha e de que a reclamada não fornecia o vale- transporte. Em decisão, os magistrados consideraram incabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que "é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte". Ou seja, se a empresa não concede vale-transporte a nenhum empregado, por simples "praxe empresarial", é desnecessário provar a solicitação do reclamante e a recusa da empregadora em fornecer o benefício. Neste caso, a empresa é condenada a pagar o valor correspondente do benefício não fornecido.
A íntegra da decisão (RO nº. 00996-2007-020-03-00-6)
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